INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 097/11
(DOE 28/12/2011)
Porto Alegre, 27 de dezembro de 2011.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. É dada nova redação ao Apêndice II, conforme tabela apensa a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
APÊNDICE II