INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 097/11
(DOE 28/12/2011)

Porto Alegre, 27 de dezembro de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. É dada nova redação ao Apêndice II, conforme tabela apensa a esta Instrução Normativa.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

APÊNDICE II

CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL POR EMBARCAÇÃO PESQUEIRA