INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 090/11
(DOE 12/12/11)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
|
Ano |
Mês |
Taxa SELIC |
Ato
Declaratório Executivo |
|
|
Nº |
Data |
|||
|
"2011 |
Nov |
0,86 |
83 |
01/12/11" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.