Decreto nº 48.755, de 29 de dezembro de 2011
(DOE 30.12.2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27.01.1989, fica
introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.559 - No art. 32 do Livro I, o inciso CVIII passa a vigorar com a
seguinte redação:
"CVIII - no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2012, aos estabelecimentos
abatedores, nas saídas internas de carnes e demais produtos comestíveis frescos,
resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves, em montante
igual ao que resultar da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o
valor da operação;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.