Decreto nº 48.754, de 29 de dezembro de 2011
(DOE 30.12.2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989,
fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.558 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao caput do
inciso LXXXIX, ficando mantida sua nota 02, conforme segue:
"LXXXIX - no período de 1º de setembro de 2008 a 31 de dezembro de 2012, a
empresa fabricante, nas saídas internas decorrentes de venda e nas saídas
interestaduais, de tomates preparados ou conservados, "ketchup" e molhos de
tomate, classificados nos códigos 2002.10.00, 2002.90.90, 2103.20.10 e
2103.20.90, da NBM/SH-NCM, de produção própria realizada neste Estado, em
montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo,
do percentual de:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.