Decreto nº 48.752, de 29 de dezembro de 2011
(DOE 30/12/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.553 - No Livro II, o art. 174-A passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 174-A. Os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional
são obrigados a entregar, mensalmente, a Guia de Informação e Apuração do ICMS -
Simples Nacional (GIA-SIN), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.