DECRETO Nº 48.737, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2011.
(DOE 28/12/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3551 - No art. 50 do Livro I, fica acrescentado o número 3 à alínea "a" do inciso I com a seguinte redação:
"3 - no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item I, quando devido por centro de distribuição pertencente a estabelecimento industrial localizado neste Estado, em relação ao imposto referente às operações subsequentes devido no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado;"
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2011.