DECRETO Nº 48.679, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2011.
(DOE 13/12/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3542 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota, conforme segue:
"XLIV - 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), até 31 de março de 2012, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste Estado;"
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente ao da publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2011.