DECRETO Nº 48.669, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.
(DOE 09/12/2011)

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30/12/85:

ALTERAÇÃO Nº 093 - No art. 14, é dada nova redação aos incisos I e II e ao § 13, conforme segue:

"I - quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2012, alternativamente:

a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:

 

DEZENA FINAL

PAGAMENTO INTEGRAL

DEZENA FINAL

PAGAMENTO INTEGRAL

PLACA

VENCIMENTO

PLACA

VENCIMENTO

01, 11, 21, 31 e 41

03/04/2012

04, 14, 24, 34 e 44

03/05/2012

51, 61, 71, 81 e 91

04/04/2012

54, 64, 74, 84 e 94

08/05/2012

02, 12, 22, 32 e 42

10/04/2012

05, 15, 25, 35 e 45

10/05/2012

52, 62, 72, 82 e 92

12/04/2012

55, 65, 75, 85 e 95

15/05/2012

03, 13, 23, 33 e 43

17/04/2012

06, 16, 26, 36 e 46

17/05/2012

53, 63, 73, 83 e 93

19/04/2012

56, 66, 76, 86 e 96

21/05/2012

DEZENA FINAL

PAGAMENTO INTEGRAL

DEZENA FINAL

PAGAMENTO INTEGRAL

PLACA

VENCIMENTO

PLACA

VENCIMENTO

07, 17, 27, 37 e 47

06/06/2012

09, 19, 29, 39 e 49

05/07/2012

57, 67, 77, 87 e 97

13/06/2012

59, 69, 79, 89 e 99

11/07/2012

08, 18, 28, 38 e 48

19/06/2012

10, 20, 30, 40 e 50

17/07/2012

58, 68, 78, 88 e 98

21/06/2012

60, 70, 80, 90 e 00

20/07/2012

 

b) antecipadamente:

1 - a partir de 3 de janeiro de 2012, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 29 de fevereiro e a 3ª parcela até 30 de março de 2012;

2 - em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2012;

II - quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2012, alternativamente:

a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril;

b) antecipadamente:

1 - a partir de 3 de janeiro de 2012, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 29 de fevereiro e a 3ª parcela até 30 de março de 2012;

2 - em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2012;"

"§ 13 - No exercício de 2012, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado:

a) até as datas previstas no número 1 da alínea "b" do inciso I e no número 1 da alínea "b" do inciso II, será concedida redução de 3%, 2% ou 1%, respectivamente, em cada parcela, garantindo-se iguais reduções na hipótese de pagamento integral até as mesmas datas;

b) até a data prevista no número 2 da alínea "b" do inciso I e no número 2 da alínea "b" do inciso II, será concedida redução de 5% no valor do imposto e não incidirá a atualização monetária prevista no art. 10."

Art. 2º -A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2012, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2011.

Tabela Base de Cálculo IPVA 2012 - Veículos Usados