DECRETO Nº 48.660, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
(DOE 07/12/11)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 105/11, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/11, publicado no Diário Oficial da União de 21/10/11, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3544 - No art. 9º, fica acrescentado o inciso CLXXX com a seguinte redação:

"CLXXX - saídas, até 31 de dezembro de 2012, de arroz beneficiado:

NOTA - Esta isenção fica condicionada a que a destinação das mercadorias seja comprovada pela CONAB nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual.

a) destinadas à CONAB, cuja destinação será a doação à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA, nos termos da Lei Federal nº 12.429, de 20 de junho de 2011;

b) em doação, promovidas pela CONAB, recebidas com a isenção prevista na alínea anterior, destinadas à União dentro do PMA."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,