LEI Nº 13.562, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 16/12/10)

Altera o § 2.º do art. 6.º da Lei n.º 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS -, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS -, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -Fica inserida a alínea "c" no § 2.º do art. 6.º da Lei n.º 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS -, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS -, e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 6.º ........

§ 2º -

.............

c) que venha a se instalar em distritos industriais localizados em áreas contíguas a unidades prisionais."

Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a ter efeito a partir de 1.º de janeiro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,