LEI Nº 13.562, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 16/12/10)
Altera o § 2.º do art. 6.º da Lei n.º 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS -, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS -, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -Fica inserida a alínea "c" no § 2.º do art. 6.º da Lei n.º 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS -, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS -, e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art. 6.º ........
§ 2º -
.............
c) que venha a se instalar em distritos industriais localizados em áreas contíguas a unidades prisionais."
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a ter efeito a partir de 1.º de janeiro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,