LEI Nº 13.551, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 13/12/2010)
Altera a Lei n.° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -No art. 6.º da Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescido o § 15, conforme segue:
"Art. 6º - ......................................
.....................................................
§ 15 - Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor da taxa prevista no item 2, incisos II e III, do Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência, a ser pago na prova escrita de legislação de trânsito e/ou na prova de direção veicular, aos candidatos reprovados, que repetirem os exames no prazo máximo de 30 (trinta) dias."
Art. 2º -Dá nova redação ao Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência do Anexo da Lei 8.109/1985, conforme segue:
“IV - SERVIÇOS DE
TRÂNSITO
1. Expedição:
I - de Carteira
Nacional de Habilitação – CNH – e Permissão para Dirigir – PD–, por
documento:
a) primeira
via........................................................................................................................................
2,8373
b) segunda
via.......................................................................................................................................
2,8373
c) CNH
Estrangeira.................................................................................................................................
3,1526
d) prestação do
serviço pelo Centro de Formação de Condutores – CFC – na Renovação da
CNH........ 5,0000
II - de Certificado de
Registro de Veículo – CRV – e do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo – CRLV:
a) primeira
via........................................................................................................................................
3,1526
b) segunda
via.......................................................................................................................................
3,1526
2. Exame:
I - de saúde e
psicotécnico, por
exame...................................................................................................
3,6254
II - de prática de
direção
veicular.............................................................................................................
3,4345
III - de legislação de
trânsito, por
exame................................................................................................
1,9748
3. Licença:
I - para gravações,
substituição de motor ou alteração de características de
veículos............................
5,6047
II - para substituição
de placas de veículos, motocicletas e similares, por unidade de
placa...................
2,1018
III - para trânsito de
veículos...................................................................................................................
4,0284
IV - placas de
experiência......................................................................................................................
11,0342
4. Licença e
fiscalização de eventos na via
pública.....................................................................................
7,8816
5. Alvará anual de:
I - Centro de Formação
de Condutores – CFCs......................................................................................
29,7748
II - Centro de
Registro de Veículos Automotores – CRVAs.....................................................................
29,7748
III - Centro de
Remoção e Depósito – CRDs..........................................................................................
29,7748
IV - Centros de
Desmanches de Veículos, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas
– CDVs
29,7748
V – Diretor-Geral,
Diretor de Ensino, Médico, Psicólogo e Despachante de
Trânsito...............................
17,5146
VI - Instrutor
Prático, Instrutor Teórico, Identificador Veicular Documental, Preposto
de Despachante, e demais profissionais credenciados relacionados com
atividade de
trânsito.........................................................
3,5023
VII - Inspetor de
Segurança Veicular e
Ambiental....................................................................................
3,5023
VIII - instituições
financeiras e entidades que atuam com lançamentos de gravames de
veículos, registro de contratos e
similares............................................................................................................................
108,4684
6.
Rebocamento de veículo
I - até
10km (dez
quilômetros)................................................................................................................
4,0284
II - acima de
10km (dez
quilômetros)......................................................................................................
7,8816
7. Estadia de veículo,
por
dia......................................................................................................................
0,7006
8.
Desembaraço.........................................................................................................................................
5,9550
9. Vistoria e
identificação de
veículo...........................................................................................................
4,0284
10. Inspeção de
segurança veicular:
I - veículos
leves......................................................................................................................................
8,7573
II - veículos pesados
- 2 (dois)
eixos.....................................................................................................
17,5146
III - veículos pesados
- eixo
adicional......................................................................................................
3,5029
IV –
motos...............................................................................................................................................
7,0058
11. Alteração de
registro e expedição do respectivo certificado de veículo automotor, bem
como de reboque e semirreboque não autopropulsores e, quando decorrentes
de transferência de propriedade, e para qualquer veículo registrado em
outra unidade da Federação, conforme o quadro abaixo (valores em Unidade
Fiscal de Referência – UFIR):
|
|
|
ANOS
SUBSEQUENTES AO DA FABRICAÇÃO |
|
|
Referências de tempo de fabricação
TIPO |
Ano da
fabricação |
Até o 4.º
ano subsequente ao da fabricação |
A partir
do 5.º ano subsequente ao da fabricação |
|
Ciclomotor/motocicleta/
Reboque e
semirreboque |
4,7289 |
4,0284 |
2,4520 |
|
Automóveis
ou camionetes até 100cv (cem cavalos-vapor) |
17,8649 |
15,0626 |
7,7064 |
|
Automóveis
ou camionetes acima de 100cv (cem cavalos-vapor) |
35,7298 |
30,1251 |
15,4129 |
|
Reboques e
semirreboques para quaisquer automóveis e camionetes |
17,8649 |
15,0626 |
7,7064 |
|
Caminhão e
cam. Trator/reboque e
semirreboque |
33,1026 |
28,0234 |
16,1134 |
|
Microônibus,
ônibus e motor-casa |
56,2219 |
47,6397 |
19,4579 |
12. Registro de
contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e
gravames similares......................................................
8,0500.”
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2010.