LEI Nº 13.551, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 13/12/2010)

Altera a Lei n.° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -No art. 6.º da Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescido o § 15, conforme segue:

"Art. 6º - ......................................

.....................................................

§ 15 - Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor da taxa prevista no item 2, incisos II e III, do Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência, a ser pago na prova escrita de legislação de trânsito e/ou na prova de direção veicular, aos candidatos reprovados, que repetirem os exames no prazo máximo de 30 (trinta) dias."

Art. 2º -Dá nova redação ao Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência do Anexo da Lei 8.109/1985, conforme segue:

 

“IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO

1. Expedição:

I - de Carteira Nacional de Habilitação – CNH – e Permissão para Dirigir – PD–, por documento:

a) primeira via........................................................................................................................................ 2,8373

b) segunda via....................................................................................................................................... 2,8373

c) CNH Estrangeira................................................................................................................................. 3,1526

d) prestação do serviço pelo Centro de Formação de Condutores – CFC – na Renovação da CNH........ 5,0000

II - de Certificado de Registro de Veículo – CRV – e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV:

a) primeira via........................................................................................................................................ 3,1526

b) segunda via....................................................................................................................................... 3,1526

2. Exame:

I - de saúde e psicotécnico, por exame................................................................................................... 3,6254

II - de prática de direção veicular............................................................................................................. 3,4345

III - de legislação de trânsito, por exame................................................................................................ 1,9748

3. Licença:

I - para gravações, substituição de motor ou alteração de características de veículos............................ 5,6047

II - para substituição de placas de veículos, motocicletas e similares, por unidade de placa................... 2,1018

III - para trânsito de veículos................................................................................................................... 4,0284

IV - placas de experiência...................................................................................................................... 11,0342

4. Licença e fiscalização de eventos na via pública..................................................................................... 7,8816

5. Alvará anual de:

I - Centro de Formação de Condutores – CFCs...................................................................................... 29,7748

II - Centro de Registro de Veículos Automotores – CRVAs..................................................................... 29,7748

III - Centro de Remoção e Depósito – CRDs.......................................................................................... 29,7748

IV - Centros de Desmanches de Veículos, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas – CDVs 29,7748

V – Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Médico, Psicólogo e Despachante de Trânsito............................... 17,5146

VI - Instrutor Prático, Instrutor Teórico, Identificador Veicular Documental, Preposto de Despachante, e demais profissionais credenciados relacionados com atividade de trânsito......................................................... 3,5023

VII - Inspetor de Segurança Veicular e Ambiental.................................................................................... 3,5023

VIII - instituições financeiras e entidades que atuam com lançamentos de gravames de veículos, registro de contratos e similares............................................................................................................................ 108,4684

6. Rebocamento de veículo

I - até 10km (dez quilômetros)................................................................................................................ 4,0284

II - acima de 10km (dez quilômetros)...................................................................................................... 7,8816

7. Estadia de veículo, por dia...................................................................................................................... 0,7006

8. Desembaraço......................................................................................................................................... 5,9550

9. Vistoria e identificação de veículo........................................................................................................... 4,0284

10. Inspeção de segurança veicular:

I - veículos leves...................................................................................................................................... 8,7573

II - veículos pesados - 2 (dois) eixos..................................................................................................... 17,5146

III - veículos pesados - eixo adicional...................................................................................................... 3,5029

IV – motos............................................................................................................................................... 7,0058

11. Alteração de registro e expedição do respectivo certificado de veículo automotor, bem como de reboque e semirreboque não autopropulsores e, quando decorrentes de transferência de propriedade, e para qualquer veículo registrado em outra unidade da Federação, conforme o quadro abaixo (valores em Unidade Fiscal de Referência – UFIR):

 

 

 

ANOS SUBSEQUENTES AO DA FABRICAÇÃO

Referências de tempo de fabricação

TIPO

Ano da fabricação

Até o 4.º ano subsequente ao da fabricação

A partir do 5.º ano subsequente ao da fabricação

Ciclomotor/motocicleta/

Reboque e semirreboque

4,7289

4,0284

2,4520

Automóveis ou camionetes até 100cv (cem cavalos-vapor)

17,8649

15,0626

7,7064

Automóveis ou camionetes acima de 100cv (cem cavalos-vapor)

35,7298

30,1251

15,4129

Reboques e semirreboques para quaisquer automóveis e camionetes

17,8649

15,0626

7,7064

Caminhão e cam. Trator/reboque e semirreboque

33,1026

28,0234

16,1134

Microônibus, ônibus e motor-casa

56,2219

47,6397

19,4579

 

12. Registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares...................................................... 8,0500.

 

 

Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2010.