INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 087/10
(DOE 30/12/10)

Porto Alegre, 29 de dezembro de 2010.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, CXIII

Produtos cerâmicos

120

Livro I, art. 32, CXIV

Farelo de soja

121

Livro I, art. 32, CXV

Poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno

122

Livro I, art. 32, CXVI

Módulos e circuitos de memória, e circuitos integrados

123

Livro I, art. 32, CXVII

Fabricantes de produtos farmacêuticos

124"

 

 

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

"Livro I, art. 9º, CLXVI

Mercadorias da Fundação O Pão dos Pobres de Santo Antônio

135

Livro I, art. 9º, CLXVIII

Reprodutores de camarão marinho

136"

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

 

"Livro I, art. 23, LIII

Ureia

650"

 

 

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

"Livro III, art. 1º, e Ap. II, S. I, LXXVI

Casca de arroz para indústria

125"

"Livro III, art. 1º-A, XVI, e Ap. II, S. IV, Subs. X

Mercadorias do setor plástico

126"

 

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.