INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 085/10
(DOE 30/12/10)
Porto Alegre, 27 de Dezembro de 2010.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2011.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2011.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.