INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 079/10
(DOE 09/12/2010)
Porto Alegre, 7 de dezembro de 2010.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Ato COTEPE ICMS 42/10 (DOE 06/12/10), no Capítulo LIV do Título I, é dada nova redação ao subitem 2.3.3 conforme segue:
"2.3. - Os locais de estoque próprio em poder de terceiros são os listados no Ato COTEPE ICMS 42/10."
2. No Capítulo VIII do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.1.1.1 conforme segue:
"1.1. - Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, "a", às transferências efetivadas no período de 01/03/05 a 31/12/11, relativamente aos estoques dos contribuintes dos setores coureirocalçadista ou moveleiro, provenientes de aquisições de contribuintes deste Estado."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.