DECRETO Nº 47.717, DE
28 DE DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 29/12/10)
Modifica o Regulamento da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica acrescentado o § 4º ao art. 5º do Decreto nº 19.604, de 16/04/1969:
"§ 4º - Os contribuintes são obrigados a entregar, mensalmente, Guia de Informação e Apuração da Taxa CDO (GIA-CDO), de acordo com modelo e instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,