DECRETO Nº 47.717, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 29/12/10)

Modifica o Regulamento da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica acrescentado o § 4º ao art. 5º do Decreto nº 19.604, de 16/04/1969:

"§ 4º - Os contribuintes são obrigados a entregar, mensalmente, Guia de Informação e Apuração da Taxa CDO (GIA-CDO), de acordo com modelo e instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,