DECRETO Nº 47.629, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 03/12/2010)

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30/12/85:

ALTERAÇÃO Nº 092 - No art. 14, é dada nova redação aos incisos I e II e ao § 13, conforme segue:

"I - quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2011, alternativamente:

a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:

 

DEZENA FINAL

PAGAMENTO INTEGRAL

 

DEZENA FINAL

PAGAMENTO INTEGRAL

PLACA

VENCIMENTO

 

PLACA

VENCIMENTO

01, 11, 21, 31 e 41

05/04/2011

 

04, 14, 24, 34 e 44

03/05/2011

51, 61, 71, 81 e 91

08/04/2011

 

54, 64, 74, 84 e 94

06/05/2011

02, 12, 22, 32 e 42

12/04/2011

 

05, 15, 25, 35 e 45

09/05/2011

52, 62, 72, 82 e 92

14/04/2011

 

55, 65, 75, 85 e 95

12/05/2011

03, 13, 23, 33 e 43

18/04/2011

 

06, 16, 26, 36 e 46

17/05/2011

53, 63, 73, 83 e 93

20/04/2011

 

56, 66, 76, 86 e 96

20/05/2011

 

 

 

 

 

DEZENA FINAL

PAGAMENTO INTEGRAL

 

DEZENA FINAL

PAGAMENTO INTEGRAL

PLACA

VENCIMENTO

 

PLACA

VENCIMENTO

07, 17, 27, 37 e 47

08/06/2011

 

09, 19, 29, 39 e 49

07/07/2011

57, 67, 77, 87 e 97

14/06/2011

 

59, 69, 79, 89 e 99

14/07/2011

08, 18, 28, 38 e 48

17/06/2011

 

10, 20, 30, 40 e 50

19/07/2011

58, 68, 78, 88 e 98

22/06/2011

 

60, 70, 80, 90 e 00

22/07/2011

 

b) antecipadamente:

1 - a partir de 4 de janeiro de 2011, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2011;

2 - em pagamento único, até o dia 3 de janeiro de 2011;

II - quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2011, alternativamente:

a) em pagamento único, com vencimento em 29 de abril;

b) antecipadamente:

1 - a partir de 4 de janeiro de 2011, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2011;

2 - em pagamento único, até o dia 3 de janeiro de 2011;"

"§ 13 - No exercício de 2011, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado:

a) até as datas previstas no número 1 da alínea "b" do inciso I e no número 1 da alínea "b" do inciso II, será concedida redução de 3%, 2% ou 1%, respectivamente, em cada parcela, garantindo-se iguais reduções na hipótese de pagamento integral até as mesmas datas;

b) até a data prevista no número 2 da alínea "b" do inciso I e no número 2 da alínea "b" do inciso II, será concedida redução de 5% no valor do imposto e não incidirá a atualização monetária prevista no art. 10."

Art. 2º -A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2011, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.

Tabela Base de Cálculo IPVA 2011 - Veículos Usados