INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 084/11
(DOE 17/11/11)

Porto Alegre, 14 de novembro de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo IX do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 9/11 (DOU 05/10/11), é dada nova redação à alínea "a" do subitem 2.2.1.19.1 e fica acrescentado o item 2.2.1.39, conforme segue:

"a) valor do repasse do dia 10 - pela refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidora de combustíveis, de importador, de formulador de combustíveis e de TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases;"

"2.2.1.39 - campo 39 - valor do repasse do dia 20 - será preenchido pela refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidora de combustíveis, de importador e de TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.