INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 082/11
(DOE 16/11/11)
Porto Alegre, 11 de novembro de 2011.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela constante do Apêndice XXXI, obedecida a ordem numérica de CNPJ, fica acrescentada a seguinte empresa:
|
CNPJ
(8
primeiros dígitos) |
EMPRESA |
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"11.262.473 |
INDÚSTRIA
DE ÔNIBUS SÃO MARCOS LTDA." |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.