DECRETO Nº 48.574, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
(DOE 18/11/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3529 - No art. 1º-A do Livro III, a alínea "a" da nota 02 do inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) em relação aos itens I, II, VI a XXII e XXXVII, da Subseção III da Seção IV do Apêndice II, às operações promovidas a partir de 1º de abril de 2008;"

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2011.