DECRETO Nº 48.534, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2011.
(DOE 14/11/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 103/11, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15, publicado no Diário Oficial da União de 21/10/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3527 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXVIII com a seguinte redação:
"CLXXVIII - operações, a partir de 21 de outubro de 2011, com os seguintes fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil, realizadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás:
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Item |
Fármacos |
Medicamentos |
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Discriminação |
NBM/SH-NCM |
Discriminação |
NBM/SH-NCM |
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a) |
Albumina Humana |
3504.00.90 |
Soroalbumina
humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml |
3002.10.37 |
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b) |
Concentrado de Fator IX |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator IX da Coagulação -
Frasco de 500 UI |
3002.10.39 |
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c) |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação -
Frasco de 250 UI |
3002.10.39 |
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d) |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação -
Frasco de 500 UI |
3002.10.39 |
|
e) |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação -
Frasco de 1.000 UI |
3002.10.39 |
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f) |
Concentrado de Fator de Von
Willebrand |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator de Von
Willebrand - Frasco de 1.000 UI |
3002.10.39" |
NOTA - Esta isenção fica condicionada a que as operações estejam contempladas com:
a) isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI;
b) desoneração das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente das operações previstas neste inciso.
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2011.