DECRETO Nº 48.532, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2011.
(DOE 14/11/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 92/11, publicado no Diário Oficial da União de 05/10/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3524 - No Livro III:
a) no art. 100, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - na entrada dessas mercadorias quando destinadas ao consumo ou ativo permanente de contribuinte deste Estado."
b) no art. 102, o "caput" do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"II - na falta do preço referido no inciso anterior, o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, bem como do valor resultante da aplicação, sobre este total, dos seguintes percentuais:"
ALTERAÇÃO Nº 3525 - Na Seção III do Apêndice II, o item V passa a vigorar com a seguinte redação:
|
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
|
"V |
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de
borracha, exceto os pneus e câmaras de bicicletas |
4011, |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2011.