DECRETO Nº 48.498, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
(DOE 01/11/11)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3518 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CLV, conforme segue:

"CLV - saídas interestaduais, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2011, de suínos vivos;"

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,