INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 071/11
(DOE 10/10/2011)

Porto Alegre, 5 de outubro de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XXXIX do Título I:

a) com fundamento no Conv. ICMS 78/11 (DOU 08/08/11), é dada nova redação ao subitem 1.1.1, conforme segue:

"1.1. - O disposto nesta Seção não se aplica à comercialização de energia elétrica destinada aos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo."

b) com fundamento no Conv. ICMS 79/11 (DOU 08/08/11), é dada nova redação ao item 3.1, conforme segue:

"3.1 - Tendo em vista o disposto no Conv. ICMS 117/04, fica atribuída ao consumidor de energia elétrica conectado à rede básica, excetuados os consumidores localizados nos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo, aos quais será atribuída a responsabilidade de acordo com as legislações de seus Estados, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão na entrada de energia elétrica no seu estabelecimento."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.