INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 068/11
(DOE 06/10/11)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XXI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 22/11 (DOU 05/04/11), fica acrescentado o subitem 4.1.3 com a seguinte redação:

"4.1.3 - Na hipótese de a empresa de telecomunicação prestar o serviço de televisão por assinatura via satélite, o estabelecimento responsável pela distribuição dos sinais televisivos localizado neste Estado deverá possuir inscrição específica no CGC/TE."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.