INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 074/11
(DOE 19/10/11)
Porto Alegre, 18 de outubro de 2011.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 55/11 (DOU 08/07/11), no Capítulo I do Título I fica acrescentada a Seção 20.0 com a seguinte redação:
"20.0 - SAÍDAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
(RICMS, Livro I, art. 9º, CLXXIV)
20.1 - Nas saídas internas de gêneros alimentícios regionais, promovidas por produtores rurais, por cooperativas de produtores ou por associações que as representem, destinados à merenda escolar da rede pública de ensino, com a isenção prevista no RICMS, Livro I, artigo 9º, CLXXIV, para fins de comprovação de enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pronaf e do destino das mercadorias, deverá ser observado o seguinte:
a) na hipótese de produtor rural:
1 - os Termos de Recebimento da Agricultura Familiar emitidos pelas escolas destinatárias por ocasião do recebimento das mercadorias deverão ser anexados às Notas Fiscais de Produtor correspondentes;
2 - uma cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf DAP, válida, deverá ser anexada ao talonário de Nota Fiscal de Produtor correspondente às operações;
b) na hipótese de cooperativa ou associação, os Termos de Recebimento da Agricultura Familiar emitidos pelas escolas destinatárias e as DAPs deverão ser mantidos no estabelecimento, à disposição do Fisco, pelo prazo previsto na legislação tributária."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.