DECRETO Nº 48.440, DE
13 DE OUTUBRO DE 2011.
(DOE 14/10/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 9/11, publicado no Diário Oficial da União de 07/10/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3500 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
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" |
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
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|
1 |
Álcool hidratado |
37,20% |
37,20% |
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2 |
Gasolina "A" |
73,65% |
131,53% |
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3 |
GLP |
150,16% |
184,28% |
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4 |
Óleo combustível |
9,96% |
32,48% |
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5 |
Óleo diesel |
37,06% |
55,75% |
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6 |
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos
e gasosos derivados de petróleo |
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7 |
Demais mercadorias |
30,00% |
30,00% |
" |
b) tabela do § 2º:
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" |
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
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|
1 |
Álcool hidratado |
51,80% |
54,04% |
" |
c) § 5º:
"§ 5º - Nas operações com álcool hidratado, a base de cálculo não poderá ser inferior, por litro, ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do combustível, fixado em R$ 2,39."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2011.