DECRETO Nº 48.440, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
(DOE 14/10/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 9/11, publicado no Diário Oficial da União de 07/10/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3500 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

37,20%

37,20%

2

Gasolina "A"

73,65%

131,53%

3

GLP

150,16%

184,28%

4

Óleo combustível

9,96%

32,48%

5

Óleo diesel

37,06%

55,75%

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo


30,00%


56,63%

7

Demais mercadorias

30,00%

30,00%

"

 

b) tabela do § 2º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

51,80%

54,04%

"

 

c) § 5º:

"§ 5º - Nas operações com álcool hidratado, a base de cálculo não poderá ser inferior, por litro, ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do combustível, fixado em R$ 2,39."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2011.