DECRETO Nº 48.433, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
(DOE 13/10/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 41/11, publicado no Diário Oficial da União de 15/07/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3498 - No art. 26-A do Livro II:

a) na nota 03 do "caput" do inciso VIII, é dada nova redação à alínea "b" e fica acrescentada a alínea "c", conforme segue:

"b) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início da obrigatoriedade é 1º de outubro de 2011:

 

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1

5811-5/00

Edição de livros

2

5813-1/00

Edição de revistas

3

5821-2/00

Edição integrada à impressão de livros

4

5823-9/00

Edição integrada à impressão de revistas

 

c) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início da obrigatoriedade é 1º de janeiro de 2012:

 

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1

5812-3/00

Edição de jornais

2

5822-1/00

Edição integrada à impressão de jornais"

 

b) é dada nova redação ao inciso XII, conforme segue:

"XII - a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes:

a) enquadrados no CGC/TE na categoria geral;

b) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XI, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida."

ALTERAÇÃO Nº 3499 - No Apêndice XXXIV, ficam revogados os itens 1, 3, 4 e 5 da Seção X e fica acrescentada a Seção XI, conforme apenso a este Decreto.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2011.

Seção XI

CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, XII, "b"

 

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1

1811-3/01

Impressão de jornais

2

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

3

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações

4

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações