INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 064/11
(DOE 21/09/2011)

Porto Alegre, 14 de setembro de 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XXVI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 2/08 (DOU 16/04/08), é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:

"1.1 - Com fundamento no Convênio ICMS 4/99, fica instituído o regime especial na movimentação de paletes e de contentores, concedido às empresas relacionadas no Ato COTEPE/ICMS 2/08, devendo ser observadas as disposições constantes dos referidos Convênio e Ato."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.