INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 063/11
(DOE 16/09/2011)

Porto Alegre, 14 de setembro de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 96/09 (DOU 16/12/09), no Capítulo XXXV do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.2.2, conforme segue:

"1.2. - Os estabelecimentos fabricantes de formulários de segurança credenciados junto à COTEPE/ICMS conforme previsto na cláusula sexta, § 1º, do Conv. ICMS 96/09, dispensados do reconhecimento de capacidade técnica (RICMS, Livro II, art. 220A, nota), são os abaixo relacionados:

a) Arjo Wiggins Ltda., CNPJ nº 45.943.370/0001-09, Despacho nº 122, de 14/07/11, DOU de 15/07/11;

b) J. Andrade's Indústria e Comércio Gráfico Ltda., CNPJ nº 62.115.217/0001-02, Despacho nº 123, de 14/07/11, DOU de 15/07/11;

c) Interprint Ltda., CNPJ nº 42.123.091/0001-00, Despacho nº 124, de 14/07/11, DOU de 15/07/11;

d) Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Ind. e Comércio, Import. e Exportação de Equipamentos Ltda., CNPJ nº 03.514.896/0001-15, Despacho nº 125, de 14/07/11, DOU de 15/07/11;

e) VALID Soluções e Serviços de Segurança em Meios de Pagamento e Identificação S.A., CNPJ nº 33.113.309/0001-47, Despacho nº 126, de 14/07/11, DOU de 15/07/11;

f) Casa da Moeda do Brasil - CMB, CNPJ nº 34.164.319/0005-06, Despacho nº 127, de 14/07/11, DOU de 15/07/11."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.