INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 060/11
(DOE 13/09/11)
Porto Alegre, 9 de setembro de 2011.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, o número 3 da alínea "g" do item 3.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - se a operação resultar em saldo credor (valor negativo), informar no campo 22 zero, devendo o resultado da operação ser registrado no campo 27, desconsiderandose o sinal negativo (no caso de contribuinte beneficiário do disposto no RICMS, Livro I, art. 37, nota 02, proceder nos termos do item 3.23);"
2. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
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DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Isenção
de operações com mercadorias referente a: |
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"Livro
I, art. 9º, CLXXII |
Bens ou
mercadorias para atividades de exploração e produção de
petróleo e gás natural |
137 |
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Livro I,
art. 9º, CLXXIV |
Gêneros
alimentícios regionais para merenda escolar da rede pública
de ensino - Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - Pronaf |
138" |
b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
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DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Diferimento
Parcial referente a: |
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"Livro
III, art. 1º-A, XIX |
Laminados planos para fabricação de partes e acessórios
destinados a fabricante de veículos beneficiário do
FOMENTAR/RS |
130" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.