INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 059/11
(DOE 13/09/11)
Porto Alegre, 6 de setembro de 2011.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
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Ano |
Mês |
Taxa
SELIC |
Ato
Declaratório Executivo |
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Nº |
Data |
|||
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"2011 |
Ago |
1,07 |
65 |
01/09/11" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.