INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 058/11
(DOE 09/09/2011)
Porto Alegre, 6 de setembro de 2011.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXIV do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 58/11 (DOU 13/07/11), fica acrescentado o item 1.4.3, conforme segue:
"1.4.3 - Na hipótese de opção pela emissão em via única da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, em conformidade com este Capítulo, o contribuinte fica obrigado à emissão desses documentos exclusivamente nessa modalidade, os quais deverão abranger todas as suas prestações de serviço."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.