DECRETO Nº 48.381, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
(DOE 21/09/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3486 - No item XXIV da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "d" e fica acrescentada a alínea "s", conforme segue:

 

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

INTERNA

INTER-ESTADUAL

XXIV

Ferramentas:

...

"d) pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos, exceto tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos e classificadas no código 8201.50.00; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura








 


8201








 


38,00








 


38,00"

...

"s) tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos


8201.50.00


38,00


46,31"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2011.