DECRETO Nº 48.381, DE
19 DE SETEMBRO DE 2011.
(DOE 21/09/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3486 - No item XXIV da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "d" e fica acrescentada a alínea "s", conforme segue:
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ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
MARGEM
DE VALOR AGREGADO (%) |
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INTERNA |
INTER-ESTADUAL |
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XXIV |
Ferramentas: |
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"d) pás, alviões,
picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos
e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes
com gume; tesouras de podar de todos os tipos, exceto
tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves)
manipuladas com uma das mãos e classificadas no código
8201.50.00; foices e foicinhas, facas para feno ou para
palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas
manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura
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... |
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"s) tesouras de
podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma
das mãos |
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Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2011.