DECRETO Nº 48.375, DE
16 DE SETEMBRO DE 2011.
(DOE 19/09/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 7/11, publicado no Diário Oficial da União de 09/09/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3483 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
|
" |
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
|
|
1 |
Álcool hidratado |
36,86% |
36,86% |
|
|
|
2 |
Gasolina "A" |
80,41% |
140,55% |
|
|
|
3 |
GLP |
150,16% |
184,28% |
|
|
|
4 |
Óleo combustível |
9,96% |
32,48% |
|
|
|
5 |
Óleo diesel |
37,06% |
55,75% |
|
|
|
6 |
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos
e gasosos derivados de petróleo |
|
|
|
|
|
7 |
Demais mercadorias |
30,00% |
30,00% |
" |
b) tabela do § 2º:
|
" |
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
|
|
1 |
Álcool hidratado |
53,66% |
53,66% |
" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2011.