DECRETO Nº 48.375, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.
(DOE 19/09/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 7/11, publicado no Diário Oficial da União de 09/09/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3483 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

36,86%

36,86%

2

Gasolina "A"

80,41%

140,55%

3

GLP

150,16%

184,28%

4

Óleo combustível

9,96%

32,48%

5

Óleo diesel

37,06%

55,75%

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo


30,00%


56,63%

7

Demais mercadorias

30,00%

30,00%

"

 

b) tabela do § 2º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

53,66%

53,66%

"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2011.