DECRETO Nº 48.361, DE
14 DE SETEMBRO DE 2011.
(DOE 15/09/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3476 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:
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ITEM |
MERCADORIAS |
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"XXXII |
Até 31 de maio de 2012,
canola em grão destinada à industrialização por
estabelecimento do importador situado no Estado" |
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2011.