DECRETO Nº 48.361, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
(DOE 15/09/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3476 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:

 

ITEM

MERCADORIAS

"XXXII

Até 31 de maio de 2012, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2011.