DECRETO Nº 48.348, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011.
(DOE 09/09/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 61/11, publicado no Diário Oficial da União de 19/08/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3474 - Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XXXI passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

"XXXI

Bebidas quentes

MG e SP

Prot. ICMS 96/09"

 

ALTERAÇÃO Nº 3475 - No art. 226 do Livro III, é dada nova redação à nota 01 do "caput", e fica acrescentado o parágrafo único com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG e SP."

"Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às operações com aguardente de cana originárias do Estado de Minas Gerais."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2011.