INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 054/11
(DOE 10/08/11)

Porto Alegre, 3 de agosto de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:

 

Ano

Mês

Taxa SELIC
%

Ato Declaratório Executivo
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Data

"2011

Jul

0,97

54

01/08/11"

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.