DECRETO Nº 48.315, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
(DOE 31/08/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 6/11, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3466 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

16,64%

36,86%

2

Gasolina "A"

80,41%

140,55%

3

GLP

150,16%

184,28%

4

Óleo combustível

9,96%

32,48%

5

Óleo diesel

37,06%

55,75%

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo


30,00%


56,63%

7

Demais mercadorias

30,00%

30,00%

"

 

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Biodiesel - B100

37,06%

55,75%

"

 

c) tabela do inciso IV:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

80,41%

140,55%

2

GLP

150,16%

184,28%

3

Óleo diesel

37,06%

55,75%

"

 

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

112,07%

182,76%

2

Óleo Diesel

44,34%

64,02%

"

 

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

117,31%

189,74%

2

GLP

199,13%

239,92%

3

Óleo Diesel

53,41%

74,33%

"

 

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

164,94%

253,25%

2

GLP

199,13%

239,92%

3

Óleo Diesel

62,58%

84,75%

"

 

g) tabela do § 2º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

27,06%

53,66%

"

 

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

112,07%

182,76%

2

Óleo Diesel

44,34%

64,02%

"

 

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

117,31%

189,74%

2

GLP

199,13%

239,92%

3

Óleo Diesel

53,41%

74,33%

"

 

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

164,94%

253,25%

2

GLP

199,13%

239,92%

3

Óleo Diesel

62,58%

84,75%

"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2011.