DECRETO Nº 48,235, DE 9
DE AGOSTO DE 2011.
(DOE 10/08/2011)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 106/10 ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 08, publicado no Diário Oficial da União de 30/07/10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3447 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXX, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"CXXX - saídas, até 31 de dezembro de 2012, de sanduíches denominados "Big Mac", promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, na data do evento "McDia Feliz" constante em instruções baixadas pela Receita Estadual;"
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de agosto de 2011.