INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 052/11
(DOE 26/07/11)
Porto Alegre, 20 de julho de 2011.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
|
PERÍODO |
COMUNICADO
DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
|
"jul/set 11 |
21.141 |
06/06/11 |
22,09" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
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Ano |
Mês |
TJLP |
Resolução
do Banco Central |
||
|
TJLP |
Nº |
Data |
|||
|
"2011 |
Jul |
0,5 |
|
|
|
|
Ago |
0,5 |
6 |
3.983 |
29/06/11" |
|
|
Set |
0,5 |
|
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3. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
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Ano |
Mês |
Taxa SELIC |
Ato
Declaratório Executivo |
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Nº |
Data |
|||
|
"2011 |
Jun |
0,96 |
44 |
01/07/11" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.