Instrução Normativa RE nº 50, de 19 de Julho de 2011
- DOU de 21.07.2011 -



Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 126/98 (DOU 17/12/98), no Capítulo XXI do Título I, é dada nova redação ao subitem 5.1.3, conforme segue:

“5.1.3 - As empresas que atenderem às disposições do Capítulo XXXIV fi cam dispensadas:

a) da exigência do formulário de segurança na hipótese de emissão e impressão simultânea da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, em impressora de não impacto;

b) do cumprimento das obrigações previstas nos subitens 5.1.1 e 5.1.2.”

2. No Capítulo XXXIV do Título I, fi ca acrescentado o item 2.4, conforme segue:

“2.4 - As empresas que atenderem às disposições deste Capítulo fi cam dispensadas do uso de formulário de segurança na hipótese de emissão e impressão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, em impressora de não impacto.”

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.