Instrução Normativa RE nº 50, de 19 de Julho de
2011
- DOU de 21.07.2011 -
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o
artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes
alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 126/98 (DOU 17/12/98), no Capítulo XXI do Título
I, é dada nova redação ao subitem 5.1.3, conforme segue:
“5.1.3 - As empresas que atenderem às disposições do Capítulo XXXIV fi cam
dispensadas:
a) da exigência do formulário de segurança na hipótese de emissão e impressão
simultânea da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviço
de Telecomunicação, em impressora de não impacto;
b) do cumprimento das obrigações previstas nos subitens 5.1.1 e 5.1.2.”
2. No Capítulo XXXIV do Título I, fi ca acrescentado o item 2.4, conforme segue:
“2.4 - As empresas que atenderem às disposições deste Capítulo fi cam
dispensadas do uso de formulário de segurança na hipótese de emissão e impressão
da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicação, em impressora de não impacto.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.