DECRETO Nº 48.176, DE 19 DE JULHO DE 2011.
(DOE 20/07/11)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3444 - No art. 53-C do Livro III, a alínea "a" do § 2º passa a
vigorar com a seguinte redação:
"a) à importação de mercadorias por estabelecimento atacadista que opere
exclusivamente com mercadorias por ele importadas, exceto quando se tratar
daquelas relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens I e XXXII;
NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se a bebidas."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,