DECRETO Nº 48.175, DE 19 DE JULHO DE 2011.
(DOE 20/07/11)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no Ajuste SINIEF 07/05, publicado no Diário Oficial da
União de 05/10/05, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3443 - No art. 26-A do Livro II, fica acrescentado o inciso XII e é
dada nova redação à nota 03 e à alínea "f" de seu parágrafo único, conforme
segue:
"XII - a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes enquadrados no
CGC/TE na categoria geral."
"NOTA 03 - A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista neste
parágrafo não se aplica:
a) ao inciso VIII deste artigo, exceto nas hipóteses das alíneas "g" e "k";
b) ao inciso XII deste artigo, exceto nas hipóteses das alíneas "b" e "j"."
"f) até 31 de dezembro de 2012, a empresa com inscrição no cadastro do ICMS
somente neste Estado, que realize vendas exclusivamente internas e que tenha
auferido receita bruta, no exercício anterior:
1 - inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no exercício de
2010;
2 - inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no exercício de 2011;"
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,