INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 044/11
(DOE 17/06/11)

Porto Alegre, 8 de junho de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LVII do Título I, com fundamento na Retificação do Prot. ICMS 29/11 (DOU 24/05/11), é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:

"1.1 - Com base no Protocolo ICMS 29/11, os estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. localizados neste Estado e nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, poderão, em substituição à NF, modelo 1 ou 1A, ou da Nota Fiscal Avulsa, utilizar o Documento de Controle e Movimentação de Bens DCM/Guia de Remessa de Material GRM para acobertar o trânsito interno e interestadual, entre seus estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo permanente e de materiais de uso ou consumo."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.