INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 043/11
(DOE 17/06/11)
Porto Alegre, 7 de junho de 2011.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XVI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 170/10 (DOU 16/12/10), o item 1.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.6 - Ficam dispensados das disposições deste Capítulo os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.