INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 041/11
(DOE 07/06/2011)

Porto Alegre, 3 de junho de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, CXXI

Guindastes e caminhões-guindastes

128"

 

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

"Livro I, art. 23, LIV

Caminhões-guindastes

651

Livro I, art. 23, LV

Guindastes e caminhões-guindastes, importados do exterior

652

Livro I, art. 23, LVI

Mercadorias relacionadas no Apêndice XXXVIII do RICMS para ativo permanente de usina termelétrica a carvão mineral

653"

 

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento referente a:

"Ap. II, S. I, LXXVII

Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de usina termelétrica a carvão mineral

076"

Dispositivo do RICMS

ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:

 

"Ap. II, S. III, XXXVI

Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

444"

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.