INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 041/11
(DOE 07/06/2011)
Porto Alegre, 3 de junho de 2011.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
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DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
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"Livro
I, art. 32, CXXI |
Guindastes e caminhões-guindastes |
128" |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
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DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Base
de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente
a: |
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"Livro
I, art. 23, LIV |
Caminhões-guindastes |
651 |
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Livro I,
art. 23, LV |
Guindastes e caminhões-guindastes, importados do
exterior |
652 |
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Livro I,
art. 23, LVI |
Mercadorias relacionadas no Apêndice XXXVIII do RICMS para
ativo permanente de usina termelétrica a carvão mineral |
653" |
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
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DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Diferimento
referente a: |
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"Ap. II,
S.
I, LXXVII |
Máquinas
e equipamentos industriais, bem como acessórios,
sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de usina
termelétrica a carvão mineral |
076" |
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Dispositivo do RICMS |
ICMS
já recolhido por substituição tributária referente
a: |
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"Ap. II,
S.
III, XXXVI |
Máquinas
e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e
automáticos |
444" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.