INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 039/11
(DOE 01/06/11)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIII do Título III:

a) é dada nova redação ao quadro do item 1.9, conforme segue:

 

"

AUTORIDADE COMPETENTE

Nº DE MESES DO PEDIDO
(INCLUÍDA A PRESTAÇÃO INICIAL)

 

 

a)   Autoridade responsável pela cobrança do crédito tributário

até 48

 

 

b)  Delegado da Fazenda Estadual

de 49 a 60

 

 

 

b) é dada nova redação ao subitem 1.9.3, conforme segue:

"1.9. -

O Secretário da Fazenda ou o Subsecretário da Receita Estadual poderão, em qualquer situação, avocar a faculdade de decidir sobre o pedido de parcelamento."

c) fica revogado o subitem 1.9.6.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.