INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 039/11
(DOE 01/06/11)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III:
a) é dada nova redação ao quadro do item 1.9, conforme segue:
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" |
AUTORIDADE
COMPETENTE |
Nº DE
MESES DO PEDIDO |
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a)
Autoridade responsável pela cobrança do
crédito tributário |
até
48 |
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b)
Delegado da Fazenda Estadual |
de
49 a 60 |
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b) é dada nova redação ao subitem 1.9.3, conforme segue:
"1.9. -
O Secretário da Fazenda ou o Subsecretário da Receita Estadual poderão, em qualquer situação, avocar a faculdade de decidir sobre o pedido de parcelamento."
c) fica revogado o subitem 1.9.6.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.