INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 037/11
(DOE 01/06/11)

Porto Alegre, 27 de maio de 2011.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo X do Título I:

a) é dada nova redação ao subitem 2.2.2.4.1, conforme segue:

"2.2. - Os campos referidos nas alíneas "b", "c" e "e" a "g" do subitem 2.2.2.4 poderão ser preenchidos com os dados:

a) dos atos registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas no caso de associações e demais contribuintes que obtiveram a inscrição com este registro;

b) constantes do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI previsto na Resolução CGSIM nº 16/09, na hipótese de Microempreendedor Individual - MEI desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI."

b) fica acrescentada a alínea "d" ao subitem 3.1.1.1.1, conforme segue:

"d) de Microempreendedor Individual - MEI com a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI previsto na Resolução CGSIM nº 16/09, na hipótese de MEI desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI."

c) é dada nova redação à alínea "d" do subitem 6.1.1, conforme segue:

"d) original ou cópia autenticada:

1 - do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou

2 - no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou

3 - no caso de Microempreendedor Individual desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional SIMEI, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI previsto na Resolução CGSIM nº 16/09;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.