INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 034/11
(DOE 18/05/2011)
Porto Alegre, 16 de maio de 2011.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 1.7.6, conforme segue:
"1.7. - Na hipótese do item 1.7, "a", "b", 1, e "c", se a formalização do pedido e o pagamento da prestação inicial ocorrerem até 30 de dezembro de 2011, o prazo de concessão poderá ser deferido para o pagamento do saldo do crédito, desde que o número de parcelas concedido, somado ao número de parcelas já pagas em parcelamentos anteriores, não exceda a 60 (sessenta) meses."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.