INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 025/11
(DOE 28/04/11)
Porto Alegre, 25 de abril de 2011.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30.12.85, altera o preço de referência do arroz em casca contido no item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), conforme abaixo:
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MERCADORIA |
R$ |
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Arroz em casca |
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Tipo 1 |
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Preço por saco de
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25,30 |
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Demais Tipos |
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Preço por saco de
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23,90 |
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Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.